
Patrocínio
Parceria
Caderno de Encargos para Realização de Etapa
Para a Realização de Etapas do Circuito Escolar 2023 ou Proposta de Patrocínio visando a necessidade de se estabelecer padrões de Qualidade para oficialização de Etapas, as Entidade pretendentes deverá seguir este Protocolo.
Art 1. O Circuito Escolar do Interior 2023 é uma competição destinada a Estudantes da Rede Publica e privada de ensino, podendo estas serem realizadas na Modalidade Open ( aberto) a Estudantes e Não estudantes, federados e Não federados, desde que seja separada as Categorias Estudantes e aberto em modalidades distintas.
Art 2. O Circuito terá sua administração Técnica e realização única e exclusiva da empresa Crystalline Eventos em parceria com coordenadores reesposáveis.
Paragrafo Único - O Município ou parceiro Coorganizador só poderá realizar uma etapa distinta.
Art 3. Caberá ao Coorganizador pretendente encaminhar proposta de realização de Etapa, Garantindo Infraestrutura necessária, composta minimamente de :
I. Espaço adequado, arejado, iluminado e acusticamente isolado, comportando o mínimo de 50 jogadores e 100 telespectadores.
II. Mesas e Cadeiras em Números suficiente para jogadores e Organização.
III. Equipamento de Som e Microfones
IV. Informações sobre Transportes, Hospedagens e alimentação próximos ao local de Competição
V. Premiação Completa para as Categorias Sub 10, Sub 14, Sub 18, Adulto, Sênior e Feminino Geral sendo medalhas personalizadas com nome do Circuito e Etapa para no mínimo os dois primeiros colocados.
Troféus para Categoria Geral Individual e Equipes de 1° ao 3° colocado
Art 4. O Coorganizador de Etapa poderá, sob sua responsabilidade, garantir patrocínio privado ou parcerias em espécie ou de forma de materiais, produtos ou permutas através de convênios para apoio da etapa realizada desde que autorizado pela Crystalline Eventos
I. Nenhuma empresa ou parceira esta autorizada a Utilizar, divulgar ou usar o nome Circuito Escolar Interior 2023 sem autorização previa, cabendo punição de cancelamento de contrato e etapa.
II. As propostas de Apoio/Parcerias/ Patrocínio podem ser destinada localmente a uma etapa especifica ou a todo o circuito mediante aprovação da Crystalline Eventos.
III. Patrocinadores Master e Parceiros Oficiais e exclusivos tem prioridade sobre demais modalidades de Marketing Institucional.
Art 5. Proposta para realização de etapa devera ser encaminhada a Crystalline Eventos com no mínimo de 60 dias de antecedências para analise.
Art 6. Caberá a Organizadora Oficial Crystalline Eventos:
I. Elaboração de Folders e Regulamento Geral, bem como a divulgação e Marketing em sites Oficias e Redes sociais
II. Controle de Inscrições e de Arrecadação
III. Registro de dados na plataforma Chess Results
IV. Indicação e pagamento de toda equipe de Arbitragem
Art 7. As etapas devem seguir as regras oficiais da Fexerj / CBX / FIDE, podendo ser competições nas modalidades Blitz / Rápido e Clássicas.
I. Modalidade Clássica a anotação por parte dos jogadores é obrigatória
Art 8. Cada jogador classificado até o 05 lugar em sua categoria recebera pontuações para computação e soma ao final do circuito para definição de vencedor por categoria.
1° Colocado 10 pontos
2° Colocado 7 pontos
3° Colocado 5 pontos
4° Colocado 3 pontos
5° Colocado 1 pontos
01 Ponto extra a cada participação em etapa após 1º Etapa.
Pontuação Geral Escolar
1° Colocado 10 pontos
2° Colocado 8 pontos
3° Colocado 7 pontos
4° Colocado 6 pontos
5° Colocado 5 pontos
6° Colocado 4 pontos
7° Colocado 3 pontos
8° Colocado 2 pontos
9° Colocado 1 pontos
10° Colocado 0.5 pontos